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Direito à Cidadania Italiana: Mulheres Antes de 1948 Enfrentaram Barreiras, Mas Hoje Podem Conquistar Esse Direito!

Foto do escritor: Renan ContareliRenan Contareli



A cidadania italiana é um direito transmitido por descendência direta, seguindo o princípio do Iure Sanguinis (direito de sangue). No entanto, nem sempre esse direito foi garantido de maneira igualitária. Até 1948, as mulheres italianas não podiam transmitir a cidadania para seus filhos de forma automática, gerando um obstáculo para muitos descendentes que hoje desejam reconhecer sua cidadania italiana.

Neste artigo, vamos explicar a regra de 1948, quem precisa recorrer à via judicial e quando o processo pode ser feito de maneira administrativa.



A Regra de 1948 e a Discriminação de Gênero na Cidadania Italiana


Até 1º de janeiro de 1948, as mulheres italianas não podiam passar a cidadania para seus filhos se fossem casadas com estrangeiros. Isso ocorria porque a legislação da época reconhecia apenas os homens como responsáveis pela transmissão da nacionalidade.


Somente com a Constituição Italiana de 1948, essa regra foi alterada, permitindo que as mulheres também transmitissem sua cidadania para seus filhos, mas a mudança não teve efeito retroativo. Ou seja, os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 não receberam a cidadania automaticamente, criando uma barreira para muitas famílias.



Quando a Cidadania Deve Ser Requerida Pela Via Judicial?


Se sua linha de descendência passa por uma mulher italiana e o filho dessa mulher nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o seu caso deve ser tratado via judicial.


Isso porque os consulados italianos e os Comuni (prefeituras italianas) não reconhecem a cidadania nesses casos via administrativa. Para garantir o direito, é necessário ingressar com um processo na Justiça Italiana, onde tribunais já estabeleceram precedentes favoráveis para reconhecer a cidadania dos descendentes afetados pela regra de 1948.


Quem pode requerer a cidadania pela via judicial?

  • Quem tem uma mulher italiana na linha de descendência antes de 1948;

  • Quem já tentou o reconhecimento administrativo e teve o pedido negado;

  • Quem deseja acelerar o processo, evitando as longas filas nos consulados.



Quem Pode Solicitar a Cidadania Pela Via Administrativa?


Se na sua árvore genealógica a transmissão da cidadania acontece apenas por homens (por exemplo, bisavô → avô → pai → requerente), o processo pode ser feito diretamente no consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália, via administrativa, sem necessidade de ação judicial.


Além disso, se a mulher italiana na linha de transmissão teve filhos depois de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento da cidadania também pode ser feito de maneira administrativa, pois já estará dentro da regra atual.



A Regra de 1948 Pode Mudar?


Nos últimos anos, diversas propostas legislativas tentaram acabar com a necessidade da via judicial para os casos de descendência materna antes de 1948. No entanto, até o momento, não houve nenhuma alteração definitiva na legislação.


Isso significa que, para esses casos, o caminho judicial continua sendo a única alternativa viável para obter o reconhecimento da cidadania italiana.



Como Funciona o Processo de Cidadania Italiana Judicial?


O processo judicial para cidadania italiana por descendência materna segue algumas etapas:

  1. Montagem da árvore genealógica: Confirmação da descendência italiana e identificação do antepassado italiano.

  2. Coleta e retificação de documentos: Reunião de certidões em inteiro teor, apostilamento e, se necessário, correção de erros.

  3. Tradução e apostilamento: Todos os documentos brasileiros precisam ser traduzidos por tradutores juramentados e apostilados.

  4. Abertura do processo na Itália: O advogado especializado entra com a ação no Tribunal competente.

  5. Acompanhamento do processo: A ação segue os trâmites da Justiça Italiana até a decisão final.

  6. Registro nos órgãos italianos: Após a sentença favorável, a cidadania é registrada e o passaporte italiano pode ser solicitado.


Duração do processo: Em média, de 12 a 24 meses, dependendo do tribunal.



Por Que Contar Com Uma Assessoria Especializada?


A cidadania italiana é um direito, mas garantir esse direito exige conhecimento, experiência e um processo bem estruturado. Um erro na documentação ou na estratégia do pedido pode atrasar todo o processo ou até levar à recusa do reconhecimento.


No Escritório Renan Contareli, oferecemos:

  • Assessoria completa na montagem da documentação;

  • Análise detalhada para identificar o melhor caminho (judicial ou administrativo);

  • Acompanhamento jurídico na Itália com advogados especializados;

  • Traduções juramentadas e apostilamento de documentos;

  • Transparência e suporte do início ao fim do processo.


Quer saber se você tem direito à cidadania italiana?

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