
A cidadania italiana por matrimônio, também conhecida como naturalização por matrimônio, é um direito concedido a estrangeiros casados com cidadãos italianos, desde que atendam a alguns requisitos legais. Esse processo é regido pela Lei n. 91 de 1992, alterada pela Lei n. 132 de 2018. Se você deseja saber mais sobre o tema, confira as principais dúvidas abaixo.
1. Quem pode solicitar a cidadania italiana por matrimônio?
Para aplicar o pedido, é necessário:
Estar casado civilmente com um cidadão italiano (união estável não é válida para este processo);
Se residir na Itália, o requerente deve estar casado há pelo menos 2 anos;
Se residir fora da Itália, o casamento deve ter pelo menos 3 anos de duração;
Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum, biológicos ou adotivos.
2. É necessário comprovar conhecimento da língua italiana?
Sim! Desde a alteração na lei em 2018, é obrigatório comprovar um nível de italiano B1 (intermediário) por meio de um exame oficial de proficiência reconhecido pelo governo italiano.
3. Quais documentos são necessários?
Os principais documentos exigidos para o processo são:
Passaporte e documento de identidade do requerente;
Certidão de nascimento apostilada e traduzida por um tradutor juramentado;
Certidão de antecedentes criminais do Brasil e de outros países onde tenha residido por mais de 6 meses;
Certificado de proficiência em italiano (B1);
Certidão de casamento registrada na Itália;
Comprovante de pagamento da taxa governamental (atualmente €250).
4. Quanto tempo leva o processo de naturalização por matrimônio?
O prazo para conclusão do processo é de até 36 meses (3 anos). No entanto, muitas pessoas têm conseguido finalizar o pedido em cerca de 2 anos.
5. O que pode levar ao indeferimento do pedido?
O pedido pode ser negado caso:
O requerente não atenda aos requisitos de tempo de casamento;
O casal esteja separado ou em processo de divórcio;
Haja pendências ou registros criminais que impeçam a concessão;
O requerente não apresente os documentos corretamente;
A proficiência na língua italiana não seja comprovada adequadamente.
6. Qual a diferença entre a cidadania por matrimônio e a cidadania iure sanguinis?
A cidadania italiana por matrimônio é uma naturalização, ou seja, um direito adquirido através do casamento, enquanto a cidadania iure sanguinis é concedida a descendentes de italianos sem limite de geração, desde que seja comprovada a linhagem.
7. Como aplicar o pedido?
O pedido é feito ao Ministero dell'Interno e, posteriormente, acompanhado pelo consulado italiano no país de residência ou pela Prefettura se o requerente mora na Itália.
A cidadania italiana é uma oportunidade de vida!
A cidadania italiana por matrimônio é uma excelente oportunidade para quem tem um vínculo legal com um cidadão italiano e deseja usufruir dos direitos que essa cidadania proporciona. No entanto, é essencial seguir todas as exigências e prazos para garantir um processo tranquilo e sem complicações.
Se você deseja dar entrada na cidadania italiana por matrimônio, conte com nossa assessoria especializada para orientá-lo em cada etapa do processo!
Entre em contato e tire todas as suas dúvidas. 🇮🇹
Comments