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Principais Dúvidas sobre a Cidadania Italiana por Matrimônio

Foto do escritor: Renan ContareliRenan Contareli



A cidadania italiana por matrimônio, também conhecida como naturalização por matrimônio, é um direito concedido a estrangeiros casados com cidadãos italianos, desde que atendam a alguns requisitos legais. Esse processo é regido pela Lei n. 91 de 1992, alterada pela Lei n. 132 de 2018. Se você deseja saber mais sobre o tema, confira as principais dúvidas abaixo.


1. Quem pode solicitar a cidadania italiana por matrimônio?


Para aplicar o pedido, é necessário:

  • Estar casado civilmente com um cidadão italiano (união estável não é válida para este processo);

  • Se residir na Itália, o requerente deve estar casado há pelo menos 2 anos;

  • Se residir fora da Itália, o casamento deve ter pelo menos 3 anos de duração;

  • Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal tiver filhos em comum, biológicos ou adotivos.


2. É necessário comprovar conhecimento da língua italiana?


Sim! Desde a alteração na lei em 2018, é obrigatório comprovar um nível de italiano B1 (intermediário) por meio de um exame oficial de proficiência reconhecido pelo governo italiano.


3. Quais documentos são necessários?


Os principais documentos exigidos para o processo são:

  • Passaporte e documento de identidade do requerente;

  • Certidão de nascimento apostilada e traduzida por um tradutor juramentado;

  • Certidão de antecedentes criminais do Brasil e de outros países onde tenha residido por mais de 6 meses;

  • Certificado de proficiência em italiano (B1);

  • Certidão de casamento registrada na Itália;

  • Comprovante de pagamento da taxa governamental (atualmente €250).


4. Quanto tempo leva o processo de naturalização por matrimônio?


O prazo para conclusão do processo é de até 36 meses (3 anos). No entanto, muitas pessoas têm conseguido finalizar o pedido em cerca de 2 anos.


5. O que pode levar ao indeferimento do pedido?


O pedido pode ser negado caso:

  • O requerente não atenda aos requisitos de tempo de casamento;

  • O casal esteja separado ou em processo de divórcio;

  • Haja pendências ou registros criminais que impeçam a concessão;

  • O requerente não apresente os documentos corretamente;

  • A proficiência na língua italiana não seja comprovada adequadamente.


6. Qual a diferença entre a cidadania por matrimônio e a cidadania iure sanguinis?


A cidadania italiana por matrimônio é uma naturalização, ou seja, um direito adquirido através do casamento, enquanto a cidadania iure sanguinis é concedida a descendentes de italianos sem limite de geração, desde que seja comprovada a linhagem.


7. Como aplicar o pedido?


O pedido é feito ao Ministero dell'Interno e, posteriormente, acompanhado pelo consulado italiano no país de residência ou pela Prefettura se o requerente mora na Itália.


A cidadania italiana é uma oportunidade de vida!


A cidadania italiana por matrimônio é uma excelente oportunidade para quem tem um vínculo legal com um cidadão italiano e deseja usufruir dos direitos que essa cidadania proporciona. No entanto, é essencial seguir todas as exigências e prazos para garantir um processo tranquilo e sem complicações.


Se você deseja dar entrada na cidadania italiana por matrimônio, conte com nossa assessoria especializada para orientá-lo em cada etapa do processo!


Entre em contato e tire todas as suas dúvidas. 🇮🇹

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