top of page

A Justiça Italiana Continua Reafirmando o Direito de Sangue: O Sonho da Cidadania Ainda é Possível

ree

Nos últimos anos, muito se tem falado sobre mudanças nas regras e interpretações ligadas à cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). Decretos governamentais, novas leis e decisões encaminhadas à Corte Costituzionale e à Cassazione têm gerado dúvidas e até medo entre quem sonha em ver reconhecida a própria origem italiana.


Mas, no meio de tantas incertezas, uma coisa permanece clara: a Justiça italiana continua defendendo o direito de sangue, com base na Constituição, na jurisprudência e na própria história da Itália.


Duas recentes decisões judiciais, obtidas em Veneza e Florença por famílias assessoradas pelo Escritório Renan Contareli, reafirmam exatamente isso: a cidadania italiana não é um privilégio, é um direito.


Quando a Justiça fala mais alto que a burocracia: o caso da família Maddalon


Em 15 de outubro de 2025, o Tribunal Ordinário de Veneza, sob a decisão da Juíza Anita Giuriolo, reconheceu a cidadania italiana da família Maddalon, descendente de italianos do norte da Itália.

Na sentença, a magistrada destacou um ponto essencial: para que se perca a cidadania italiana, é necessário um ato expresso e voluntário de quem a detinha, jamais uma imposição automática de outro país.


Essa observação é crucial, pois reforça que a chamada “grande naturalização brasileira de 1889” que teria transformado automaticamente imigrantes italianos em cidadãos brasileiros, não tem validade no ordenamento jurídico italiano.


A juíza fez referência à Corte di Cassazione (Sez. Unite, n. 4466/2009), afirmando que o direito à cidadania italiana permanece íntegro, salvo prova contrária de renúncia formal, o que raramente ocorreu.


O tribunal também reconheceu a lentidão e ineficiência das vias administrativas, citando que os consulados italianos possuem filas de espera de até 10 ou 12 anos. Diante disso, confirmou que o caminho judicial é legítimo e necessário quando a via consular se mostra inacessível.


O Tribunal de Florença reforça o princípio: o caso da família Dini


Dias depois, em 19 de outubro de 2025, o Tribunal de Florença proferiu nova sentença favorável à família Dini, reafirmando que o direito à cidadania italiana não prescreve nem depende da inércia administrativa.


O juiz observou que, mesmo após o prazo de 730 dias previsto no D.P.R. 362/1994, a ausência de resposta do consulado não impede o cidadão de recorrer à Justiça.Em outras palavras, o decurso do tempo não é um obstáculo, mas sim um fundamento adicional para agir judicialmente.


A decisão cita precedentes da Cassazione Civile (Sez. Unite, 25317/2022), segundo os quais o direito à cidadania italiana é fundamental e imprescritível, não podendo ser limitado por prazos processuais ou omissões administrativas.


Mais uma vez, a Justiça italiana se mostrou coerente, equilibrada e protetora dos direitos daqueles que buscam o reconhecimento de sua origem.


Entre leis, decretos e incertezas: a Justiça segue firme


Enquanto o debate político e legislativo tenta redefinir aspectos do reconhecimento da cidadania italiana, os tribunais continuam decidindo com base na lei e nos princípios constitucionais.


Mesmo com decretos e tentativas de restrição, os juízes italianos têm reiterado que a cidadania é um direito de sangue transmitido naturalmente, e que nenhuma interpretação restritiva pode anular séculos de história familiar e identidade cultural.


Essas duas decisões, das famílias Maddalon e Dini, demonstram que, apesar da complexidade do momento jurídico, a via judicial permanece sólida e eficaz para quem tem direito ao reconhecimento.


O reconhecimento que vem dos clientes


Os resultados falam por si e a satisfação dos nossos clientes confirma. Após as últimas sentenças favoráveis, as famílias Maddalon e Dini compartilharam seus depoimentos públicos no Google, celebrando o reconhecimento da cidadania italiana e agradecendo pela realização de um sonho.


Um dos relatos menciona:

“Em tempo recorde, alcançamos a sentença que julgou procedente o processo de cidadania italiana. Foram pouco mais de dez meses entre a distribuição e a sentença de mérito.”

Outro destaca:

“Agradeço pela realização de um sonho: hoje conquistamos nossa cidadania italiana. Sem sua ajuda, não teríamos conseguido.”

Essas histórias reais reforçam a missão do Escritório Renan Contareli: levar cada descendente de italiano ao reconhecimento do seu direito, com transparência, seriedade e resultado.


O compromisso do Escritório Renan Contareli


Com sede em Milão, o Escritório Renan Contareli atua exclusivamente com reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial, oferecendo assessoria completa e transparente a descendentes de italianos em todo o mundo.


Com formação pela ANUSCA (Associazione Nazionale Ufficiali di Stato Civile e d’Anagrafe) e experiência acumulada ao lado de profissionais e juristas italianos de renome, Renan Contareli consolidou-se como referência na área de cidadania italiana, guiando centenas de famílias rumo ao reconhecimento do seu direito de sangue.


Acredite no seu sonho, confie na Justiça


As vitórias das famílias Maddalon e Dini mostram que a cidadania italiana continua viva e possível. Mesmo diante de mudanças legislativas e interpretações diversas, a Justiça italiana segue reconhecendo o direito de quem prova sua descendência.


Se você também é descendente de italianos, não adie o seu sonho. Com orientação adequada e um processo bem estruturado, a Justiça italiana pode reconhecer o que já é seu por direito.


Fale com o Escritório Renan Contareli! Analisamos gratuitamente sua linha familiar e indicamos o melhor caminho judicial para o reconhecimento da sua cidadania italiana.



 
 
 

Comentários


bottom of page