Alistamento militar obrigatório: prazos, regras e como regularizar sua situação
- Renan Contareli

- há 1 dia
- 3 min de leitura

O que é o alistamento militar?
O alistamento militar é uma obrigação prevista no artigo 143 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar).
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completa 18 anos.
O alistamento registra o cidadão perante as Forças Armadas e define se será incorporado ao serviço militar ou dispensado, com a emissão do respectivo documento de regularidade.
Mesmo quem não serve precisa se alistar e obter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou documento equivalente.
Qual é o prazo para se alistar?
O alistamento deve ser realizado entre 1º de janeiro e 30 de junho do ano em que o brasileiro completa 18 anos.
Exemplo: quem nasceu em 2008 deve se alistar entre janeiro e junho de 2026.
Quem não realiza o alistamento dentro desse período entra em situação irregular e fica sujeito a multa.
Quem mora no exterior também precisa se alistar?
Sim. Morar fora do Brasil não elimina a obrigação legal. O alistamento deve ser feito junto ao consulado brasileiro da jurisdição onde o cidadão reside.
Brasileiros residentes no exterior, via de regra, não são convocados para incorporação ao serviço militar. No entanto, a regularização formal continua sendo obrigatória.
Como saber se estou em situação regular?
Você está em situação militar regular se possui um dos seguintes documentos:
Certificado de Reservista (para quem serviu);
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
Certificado de Isenção, nos casos previstos em lei.
Sem um desses documentos, você é considerado irregular, mesmo que nunca tenha sido convocado.
O que acontece se você não se alistar?
A irregularidade militar pode impedir ou dificultar:
Emissão ou renovação de passaporte;
Determinados serviços consulares;
Posse em cargo público;
Matrícula em universidades públicas;
Contratos com órgãos públicos;
Procedimentos administrativos que exijam documentação brasileira regular.
Um ponto essencial: sem quitação militar, o passaporte pode não ser emitido ou renovado.
E sem passaporte válido, diversos processos, inclusive de cidadania e naturalização, podem ficar inviabilizados.
Além disso, há multa por atraso, que deve ser paga para a regularização.
Até que idade existe obrigação?
A obrigação militar existe até os 45 anos.
Contudo, mesmo após essa idade, a regularização pode ser feita, mediante pagamento de multa e cumprimento dos procedimentos administrativos.
Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem sido chamadas, estão automaticamente regulares. Isso não é correto.
A regularidade só existe com a emissão formal do documento militar.
O alistamento militar não é apenas uma formalidade
A situação militar impacta diretamente a vida civil do brasileiro.
Sem regularização, podem surgir bloqueios justamente quando você precisa de:
Passaporte;
Documento consular;
Atualização cadastral;
Procedimentos administrativos no Brasil;
Processos de cidadania ou naturalização que exijam documentação válida.
O problema costuma aparecer no momento mais sensível: quando há urgência.
E urgência quase sempre gera atraso, custos adicionais e insegurança.
Planejamento evita bloqueios. E bloqueios documentais podem comprometer projetos pessoais, acadêmicos e profissionais.
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Perguntas Frequentes
Quem é obrigado a se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino deve se alistar no ano em que completa 18 anos.
Quem mora no exterior precisa se alistar?
Sim. O procedimento deve ser feito no consulado brasileiro competente.
Nunca servi. Estou regular?
Somente se possuir Certificado de Dispensa (CDI) ou documento equivalente.
Posso emitir ou renovar passaporte sem quitação militar?
Não. A quitação militar é exigida para emissão ou renovação do passaporte.
Existe multa para quem não se alistou?
Sim. A multa é obrigatória para regularizar a situação em atraso.
Até que idade posso regularizar?
A obrigação existe até os 45 anos, mas a regularização pode ser feita mesmo após essa idade.



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