Atualização oficial: audiência e comunicado da Corte Constitucional
- Renan Contareli

- há 9 minutos
- 4 min de leitura

No dia 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália realizou a audiência pública para analisar a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que introduziu mudanças relevantes no reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis).
Já no dia 12 de março de 2026, foi divulgado o primeiro comunicado oficial da Corte Constitucional.

De acordo com essa comunicação, as questões levantadas pelo Tribunal de Torino foram consideradas:
em parte improcedentes (infundadas)
em parte inadmissíveis
O que isso significa na prática
Essa informação exige uma leitura técnica e responsável.
Neste primeiro momento, a Corte não acolheu os argumentos apresentados para declarar a inconstitucionalidade da norma.
Como consequência imediata: o Decreto 36/2025 permanece eficaz neste momento.
No entanto, é fundamental destacar que o julgamento ainda não foi concluído em sua totalidade.
O que foi divulgado até agora é apenas um comunicado preliminar. A sentença completa ainda não foi publicada, e somente com a sua divulgação será possível compreender:
o raciocínio jurídico adotado pela Corte
o alcance efetivo da decisão
os impactos concretos sobre os processos
Tradução completa do comunicado da Corte Constitucional
CORTE CONSTITUCIONAL
Gabinete de Comunicação e Imprensa da Corte Constitucional
Comunicado de 12 de março de 2026
A CORTE CONSTITUCIONAL REJEITA AS QUESTÕES DE LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL RELATIVAS AO DECRETO-LEI 36/2025 EM MATÉRIA DE CIDADANIA
Enquanto se aguarda o depósito da sentença, o Gabinete de Comunicação e Imprensa informa que a Corte Constitucional declarou, em parte improcedentes e em parte inadmissíveis, as questões de legitimidade constitucional levantadas pelo Tribunal de Turim, tendo por objeto o artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025, que trata de “Disposições urgentes em matéria de cidadania”.
Esse decreto estabelece que, em derrogação às normas anteriores, que previam a transmissão ilimitada iure sanguinis da cidadania, será considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da norma, e possua outra cidadania, salvo nos seguintes casos:
a) quando o status de cidadão tenha sido reconhecido com base em pedido apresentado, por via administrativa ou judicial, até as 23h59 de 27 de março de 2025;
b) quando um dos pais ou avós possua, ou possuía ao tempo do falecimento, exclusivamente a cidadania italiana;
c) quando um dos pais ou adotantes tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos, após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
A Corte declarou improcedentes as alegações do Tribunal de Turim que apontavam:
suposta violação do princípio da igualdade (art. 3 da Constituição);
arbitrariedade da distinção entre pedidos apresentados antes e depois de 27/03/2025;
lesão a direitos adquiridos por alegada retroatividade da norma.
A Corte também declarou infundada a alegação de violação ao direito da União Europeia (artigos 9º do TUE e 20 do TFUE).
Foram consideradas inadmissíveis as questões relacionadas:
ao artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
ao artigo 3º do Quarto Protocolo adicional à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Roma, 12 de março de 2026
Análise jurídica: o cenário está definitivamente resolvido?
Aqui está o ponto mais importante e onde muitas análises superficiais acabam gerando interpretações equivocadas.
A decisão divulgada não equivale, por si só, a uma validação absoluta e definitiva da norma em todos os seus aspectos.
Isso porque:
a sentença completa ainda não foi publicada
não se conhece o fundamento jurídico integral da decisão
o alcance prático nos casos concretos ainda não está totalmente definido
Do ponto de vista técnico:
A declaração de improcedência ou inadmissibilidade das questões não significa automaticamente que todos os aspectos da lei foram definitivamente consolidados sob o ponto de vista constitucional.
Em outras palavras: o tema ainda exige cautela e acompanhamento técnico.
O que já mudou na prática
Apesar da necessidade de cautela, o cenário sofreu, sim, uma mudança relevante.
O Decreto 36/2025 introduziu um novo paradigma:
Antes:
interpretação ampla do iure sanguinis
maior previsibilidade
alto volume de processos
Agora:
critérios mais restritivos
maior rigor jurídico
necessidade de estratégia individualizada
Impacto real para quem deseja iniciar o processo
Hoje, o reconhecimento da cidadania italiana exige:
análise técnica aprofundada do caso
verificação rigorosa de elegibilidade
planejamento jurídico estratégico
avaliação de riscos antes do ingresso
O modelo “automático” ou “padronizado” deixou de ser adequado.
Posicionamento do Escritório RC
Diante desse cenário, adotamos uma postura clara e responsável:
priorizar a segurança jurídica do cliente acima de qualquer decisão precipitada
Isso significa que:
cada caso é analisado individualmente
orientamos com base em dados concretos e atualizados
evitamos promessas genéricas
acompanhamos continuamente as decisões dos tribunais italianos
Em um contexto de incerteza, prudência é estratégia, não hesitação.
Vale a pena iniciar o processo agora?
A resposta é: depende do caso concreto.
Atualmente:
há situações plenamente viáveis
outras exigem estruturação jurídica mais cuidadosa
e há casos em que aguardar pode ser a melhor decisão
Não existe mais resposta genérica.
Conclusão
A decisão da Corte Constitucional representa um momento relevante, mas não definitivo.
O cenário mudou, isso é incontestável. Mas o direito à cidadania italiana por descendência:
não desapareceu
não está completamente encerrado
passou a exigir mais critério, técnica e responsabilidade
E é exatamente nesse ponto que a diferença entre decisões precipitadas e decisões estratégicas se torna fundamental.
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Se você deseja entender o seu caso com segurança, clareza e estratégia jurídica, nossa equipe está à disposição para uma análise individualizada.
FAQ — Perguntas frequentes
A cidadania italiana acabou?
Não. O direito continua existindo, mas os critérios se tornaram mais rigorosos.
Quem entrou com pedido antes de 27/03/2025 está protegido?
Em regra, sim, conforme previsto na própria legislação.
Ainda é possível solicitar a cidadania italiana?
Sim, desde que o caso atenda aos novos critérios ou seja juridicamente estruturado.
O processo ficou mais difícil?
Sim. Hoje exige mais análise, mais técnica e mais responsabilidade.
Vale a pena entrar agora?
Depende da situação individual. A análise personalizada é essencial.



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