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Asilo político na Itália: fundamentos legais, critérios e procedimentos

O direito de asilo na Itália é um instrumento de proteção internacional previsto tanto na Constituição Italiana quanto em normas europeias e internacionais. Seu objetivo é garantir segurança a estrangeiros que, em seus países de origem, estejam expostos a perseguições ou riscos graves à vida e à liberdade.


📜 Base constitucional e normativa


O artigo 10, parágrafo 3, da Constituição da República Italiana estabelece:

“O estrangeiro, ao qual seja impedido no seu país o efetivo exercício das liberdades democráticas garantidas pela Constituição italiana, tem direito de asilo no território da República, segundo as condições estabelecidas por lei.”

Esse direito é regulamentado por diversas normas, entre elas:

  • Decreto Legislativo n. 251/2007 – que implementa a Diretiva 2004/83/CE (Diretiva Qualificações), definindo os critérios para concessão do status de refugiado e da proteção subsidiária;

  • Decreto Legislativo n. 25/2008 – que regula os procedimentos para análise dos pedidos de proteção internacional;

  • Decreto Legislativo n. 142/2015 – que trata das condições de acolhimento dos solicitantes, conforme a Diretiva 2013/33/UE.


🧭 Quem pode solicitar asilo político?


Segundo o art. 2 do D. Lgs. 251/2007, pode solicitar proteção internacional qualquer estrangeiro que:

  • Tema fundadamente ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social específico;

  • Não possa ou não queira se beneficiar da proteção do seu país de origem;

  • Esteja fora do seu país de nacionalidade ou residência habitual.


Além do status de refugiado, a Itália reconhece:

  • Proteção subsidiária (art. 14, D. Lgs. 251/2007): para quem corre risco real de sofrer pena de morte, tortura ou ameaça grave à vida em razão de conflito armado;

  • Permesso per protezione speciale (art. 19, D. Lgs. 286/1998): concedido em casos humanitários ou de vulnerabilidade.


🛂 Procedimento de solicitação


O pedido deve ser feito:

  • Na fronteira, ao entrar na Itália;

  • Ou na Questura (delegacia de imigração), se a pessoa já estiver no território.


As etapas incluem:

  1. Formalização do pedido;

  2. Entrevista com a Comissão Territorial;

  3. Análise do caso com base em documentos, relatos e contexto internacional;

  4. Decisão: concessão do status de refugiado, proteção subsidiária, especial ou indeferimento.


Durante o processo, o solicitante tem direito a permanecer legalmente na Itália, receber acolhimento e, após 2 meses, trabalhar legalmente (art. 22, D. Lgs. 142/2015).


📂 Comprovação e avaliação


A Comissão Territorial avalia:

  • A credibilidade do relato;

  • A consistência com a situação do país de origem (com base em relatórios da Farnesina, ACNUR, EASO, etc.);

  • A documentação apresentada, mesmo que parcial.


A ausência de documentos não impede o reconhecimento, desde que o relato seja coerente e plausível (art. 3, D. Lgs. 251/2007).


🚫 Exclusões e indeferimentos


Não têm direito à proteção internacional:

  • Pessoas que cometeram crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou crimes graves (art. 12, D. Lgs. 251/2007);

  • Quem representa ameaça à segurança nacional;

  • Quem apresenta pedido manifestamente infundado ou com o único objetivo de evitar expulsão.


📌 Conclusão


O asilo político é um direito fundamental, mas não é um atalho para regularização migratória. Seu uso indevido pode gerar consequências legais e prejudicar a credibilidade de quem realmente precisa de proteção.


O escritório Renan Contareli orienta com responsabilidade e conhecimento técnico sobre os caminhos legais para viver na Itália com segurança e dignidade.


 
 
 

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