Novas orientações sobre cidadania italiana para menores: o que diz a Circular 59/2025
- Renan Contareli
- 22 de jul.
- 8 min de leitura

A recente Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, trouxe mudanças significativas nas regras de aquisição da cidadania italiana, especialmente para filhos menores nascidos no exterior. A Circular nº 59/2025, publicada pelo Departamento para os Assuntos Internos e Territoriais da Itália, detalha como essas novas regras devem ser aplicadas pelos oficiais do registro civil. Se você tem filhos menores ou está em processo de reconhecimento da cidadania, atenção às novidades!
O que mudou?
A principal inovação foi a introdução do artigo 4, parágrafo 1-bis da Lei 91/1992, que permite que filhos menores, estrangeiros ou apátridas, nascidos no exterior de um cidadão italiano por nascimento, possam adquirir a cidadania italiana por benefício de lei, desde que:
Os pais ou tutor legal façam uma declaração de vontade de aquisição da cidadania no prazo de até 1 ano após o nascimento ou da formação do vínculo (inclusive por adoção);ou
O menor resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após essa declaração.
Além disso, a nova norma também prevê regras transitórias para crianças que, na data de entrada em vigor da nova lei (24/05/2025), já eram menores de idade. Nesses casos, os pais poderão apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania até 31 de maio de 2026.
E os ex-cidadãos?
A circular também prevê a reabertura de prazos para readquirir a cidadania italiana por ex-cidadãos que nasceram na Itália ou que residiram lá por pelo menos dois anos consecutivos, e que a perderam antes de 15 de agosto de 1992. O prazo para solicitar a readmissão vai de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Essas declarações devem ser realizadas presencialmente perante o oficial do registro civil, e serão registradas formalmente no Registro de Cidadania.
Tradução completa da circular
[Vamos inserir a tradução]
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS INTERNOS E TERRITORIAIS
DIREÇÃO CENTRAL PARA OS SERVIÇOS DEMOGRÁFICOS
Circular n.º 59/2025 – Roma, (data do protocolo)
AOS PREFEITOS DA REPÚBLICA RESPECTIVAS SEDES
AO COMISSÁRIO DO GOVERNO PARA A PROVÍNCIA DE TRENTO
AO COMISSÁRIO DO GOVERNO PARA A PROVÍNCIA DE BOLZANO
AO PRESIDENTE DA REGIÃO AUTÔNOMA DO VALE DE AOSTA – Serviço de Assuntos da Prefeitura – AOSTA
E, para conhecimento:
AO COMISSÁRIO DO ESTADO PARA A REGIÃO DA SICÍLIA – PALERMO
AO REPRESENTANTE DO GOVERNO PARA A REGIÃO DA SARDENHA – CAGLIARI
AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Direção Geral dos Italianos no Exterior e Políticas Migratórias – ROMA
AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – ROMA
AO GABINETE DO MINISTRO – SEDE
AO DEPARTAMENTO PARA AS LIBERDADES CIVIS E A IMIGRAÇÃO Direção Central para os Direitos Civis, a Cidadania e as Minorias – SEDE
À ANCI – ROMA
À ANUSCA – CASTEL S. PIETRO TERME (BO)
OBJETO: Lei de 23 de maio de 2025, n.º 74, de conversão, com modificações, do decreto-lei de 28 de março de 2025, n.º 36, contendo “Disposições urgentes em matéria de cidadania”.
Instruções operacionais aos oficiais do registro civil.
Como é sabido, o decreto-lei de 28 de março de 2025, n.º 36, convertido com modificações pela Lei de 23 de maio de 2025, n.º 74, introduziu reformas significativas no ordenamento jurídico vigente em matéria de cidadania.
Através da Circular n.º 26185, de 28 de maio de 2025, a Direção Central para os Direitos Civis, a Cidadania e as Minorias forneceu as primeiras instruções operacionais aos oficiais do registro civil, por meio dos prefeitos, para o cumprimento pontual do que foi estabelecido pelas novas normas.
As disposições mencionadas impuseram, por um lado, limites à transmissão automática da cidadania iure sanguinis e, por outro lado, estabeleceram normas de atenuação desses limites, inclusive com a reabertura dos prazos para o reingresso ao status civitatis italiano.
Neste contexto, torna-se necessário identificar as fórmulas a serem utilizadas pelo oficial do registro civil em certos casos previstos pelas novas normas.
Em particular, foi introduzido no art. 4 da Lei n.º 91/1992 o parágrafo 1-bis, segundo o qual filhos menores, estrangeiros ou apátridas, nascidos no exterior de um pai italiano que não transmite automaticamente a cidadania, podem adquiri-la “por benefício de lei”, caso os pais ou o tutor declarem a vontade de que o menor adquira a cidadania no prazo de um ano após o nascimento ou a constituição da relação de filiação (inclusive adotiva) com um cidadão italiano, ou após essa declaração, o menor resida legalmente por pelo menos dois anos consecutivos na Itália.
Nesses casos, o menor não adquirirá a cidadania iure sanguinis desde o nascimento, mas sim a partir do dia seguinte ao cumprimento das condições previstas em lei.
O art. 1, parágrafo 1-ter, do decreto-lei n.º 36/2025, como convertido pela Lei n.º 74/2025, prevê uma norma transitória: para os menores na data de entrada em vigor da lei de conversão (24 de maio de 2025), filhos de cidadãos por nascimento nos casos indicados nas letras a), a-bis) e b) do novo art. 3- bis da Lei n.º 91/1992, a declaração de vontade de aquisição da cidadania pode ser apresentada até as 23h59 de 31 de maio de 2026.
Ambas as declarações acima, por serem atos de cidadania, devem ser registradas no Registro de Cidadania conforme o art. 23 do Decreto Presidencial n.º 396/2000.
Enquanto se aguarda a aprovação, por decreto do Ministro do Interior, da fórmula oficial para a declaração do art. 4, parágrafo 1-bis, letras a) e b), poderá ser utilizada a fórmula n.º 79 do decreto ministerial de 5 de abril de 2002, devidamente ajustada conforme o Anexo A desta circular.
Da mesma forma, para a disposição transitória do art. 1, parágrafo 1-ter, poderá ser adaptada a fórmula n.º 79 conforme indicado no Anexo B.
Ressalta-se que o reconhecimento do cumprimento das condições para aquisição da cidadania italiana também deve ser transcrito no Registro de Cidadania, utilizando-se a fórmula n.º 193 do mesmo decreto de 2002.
Além disso, o art. 1, parágrafo 1-bis, do decreto-lei n.º 36/2025, ao introduzir o parágrafo 1-ter no art. 4 da Lei n.º 91/1992, regula a renúncia à cidadania italiana por parte de quem a adquiriu com base no parágrafo 1-bis e que, ao atingir a maioridade, possui outra cidadania.
Para este caso específico, poderá ser utilizada a fórmula n.º 88 do decreto de 5 de abril de 2002.
O referido decreto-lei reformulou ainda o art. 17 da Lei n.º 91/1992, prevendo a reabertura dos prazos para o reingresso à cidadania para os ex-cidadãos nascidos na Itália, ou que nela tenham residido por pelo menos dois anos consecutivos, e que tenham perdido a cidadania antes de 15 de agosto de 1992 (data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 91/1992), em aplicação do art. 8, nº 1 e nº 2, ou do art. 12 da Lei n.º 555 de 1912 (naturalização em país estrangeiro, renúncia à cidadania devido a aquisição involuntária de cidadania estrangeira, filhos menores conviventes com genitor que perdeu a cidadania).
As declarações de reaquisição poderão ser apresentadas entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Para essas declarações, poderá ser utilizada a fórmula n.º 85, conforme o Anexo C.
Também nos casos de renúncia e reaquisição, deve-se transcrever o reconhecimento do cumprimento das condições que fundamentam a renúncia ou a reaquisição.
Por fim, destaca-se que todas essas declarações devem ser formais e feitas presencialmente, diante do delegado para o exercício das funções de estado civil.
Diante disso, solicita-se a gentileza de informar os Exmos. Senhores Prefeitos para que forneçam as instruções adequadas aos escritórios do estado civil.
A DIRETORA CENTRAL
De Vito
Assinado digitalmente por:
TERESA DE VITO
Em: terça-feira, 17 de junho de 2025 – 14:11:09
ANEXO A
Fórmula 79 – Adaptada para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor estrangeiro ou apátrida, que posteriormente resida legalmente por pelo menos dois anos consecutivos na Itália, e para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana apresentada pelos pais ou tutor de menor estrangeiro ou apátrida dentro de um ano após o nascimento do menor ou da data em que se estabelece a filiação, inclusive adotiva, com cidadão italiano por nascimento (artigo 4, parágrafo 1-bis, letras a) e b), da Lei n.º 91/1992)
Hoje, diante de mim, Oficial do Registro Civil do Município de ..., ...(indicar se no exercício das funções de prefeito, substituto ou por delegação), compareceu/compareceram ... (indicar os dados completos do(s) declarante(s)), o(s)/a(s) qual(is) me informou/informaram ser ... (pais ou tutores) do menor ... nascido(a) em ... em ..., cidadão(ã) ... (cidadania estrangeira do menor), que ... (nome e sobrenome, data e local de nascimento), pai(s) do referido menor, é(são) cidadão(s) italiano(s) por nascimento, que a filiação do referido menor a pais cidadãos italianos foi estabelecida em ... por meio de (declaração de nascimento, reconhecimento de filiação, decisão judicial de filiação, adoção durante a menoridade), e declara(m) a vontade de que o referido menor adquira a cidadania italiana.
Para esse fim, me foram apresentados (ou: adquiri e/ou examinei) os seguintes documentos: certidão de nascimento do menor; certificado de cidadania estrangeira ou reconhecimento do status de apátrida do menor; certidão de nascimento do(s) pai(s) cidadão(s) por nascimento (ou certificado de cidadania italiana por nascimento do(s) pai(s)); (eventual) documentação adicional relativa ao reconhecimento da filiação ou decisão de adoção; (eventual) documentação comprovando a condição de tutor ou de único genitor do menor.
Tendo em vista que o que me foi relatado resulta dos documentos mencionados, recebi a presente declaração.
Os documentos apresentados (e/ou adquiridos), com meu visto, são inseridos no volume de anexos deste registro.
O(s)/A(s) declarante(s): …………………
O Oficial do Registro Civil: ………………
ANEXO B
Fórmula 79 – Adaptada para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana apresentada pelos pais ou pelo tutor de menor na data de entrada em vigor da Lei de Conversão n.º 74/2025 do Decreto-Lei n.º 36/2025, filho de cidadãos italianos por nascimento, conforme o art. 3-bis, parágrafo 1, letras a), a-bis) e b) da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n.º 91 (art. 1, parágrafo 1- ter, do Decreto-Lei n.º 36/2025, como convertido pela Lei n.º 74/2025), a ser apresentada até 31 de maio de 2026
Hoje, diante de mim, Oficial do Registro Civil do Município de ..., ...(indicar se no exercício das funções de prefeito, substituto ou por delegação), compareceu/compareceram ... (indicar os dados completos do(s) declarante(s)), o(s)/a(s) qual(is) me informou/informaram ser ... (pais ou tutores) do menor ... nascido(a) em ... em ..., cidadão(ã) ... (cidadania estrangeira do menor), que ... (nome e sobrenome, data e local de nascimento), pai(s) do referido menor, é(são) cidadão(s) italiano(s) por nascimento e se encontram em uma das condições previstas no art. 3-bis, parágrafo 1, letras a), a-bis) e b) da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n.º 91, e declara(m) a vontade de que o referido menor adquira a cidadania italiana.
Para esse fim, me foram apresentados (ou: adquiri e/ou examinei) os seguintes documentos: certidão de nascimento do menor; certificado de cidadania estrangeira ou reconhecimento do status de apátrida do menor; certidão de nascimento do(s) pai(s) cidadão(s) por nascimento (ou certificado de cidadania italiana por nascimento do(s) pai(s)); (eventual) documentação adicional comprovando que o(s) pai(s) se enquadra(m) no art. 3-bis, parágrafo 1, letras a), a-bis) ou b); (eventual) documentação relativa ao reconhecimento da filiação; (eventual) documentação comprovando a condição de tutor ou de único genitor do menor.
Tendo em vista que o que me foi relatado resulta dos documentos mencionados, recebi a presente declaração.
Os documentos apresentados (e/ou adquiridos), com meu visto, são inseridos no volume de anexos deste registro.
O(s)/A(s) declarante(s): …………………
O Oficial do Registro Civil: ………………
ANEXO C
Fórmula 85 – Adaptada para a declaração feita por cidadão italiano que, tendo perdido a cidadania italiana, deseja readquiri-la (art. 1-ter, parágrafo 1, letra b) do Decreto-Lei n.º 36/2025, como convertido pela Lei n.º 74/2025, que reformulou o art. 17 da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n.º 91), a ser apresentada entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027
Hoje, diante de mim, Oficial do Registro Civil do Município de ..., ...(indicar se no exercício das funções de prefeito, substituto ou por delegação), compareceu ... (indicar os dados completos), o(a) qual me informou que perdeu a cidadania italiana antes de 15 de agosto de 1992 (em aplicação do art. 8, n.º 1 e n.º 2, ou do art. 12 da Lei n.º 555 de 1912) por ... (especificar os motivos da perda: naturalização em país estrangeiro, renúncia à cidadania por aquisição involuntária de cidadania estrangeira, filhos menores conviventes com genitor que perdeu a cidadania), e agora declara desejar readquiri-la.
Para esse fim, foram apresentados (ou: adquiri e/ou examinei) os seguintes documentos (listar: certidão de nascimento, documentos relativos à perda da cidadania, etc.). Tendo em vista que o que me foi relatado resulta dos documentos mencionados, recebi a presente declaração.
Os documentos apresentados (e/ou adquiridos), com meu visto, são inseridos no volume de anexos deste registro.
O presente ato foi lido ao interessado, o qual, juntamente comigo, o assina.
O declarante: …………………
O Oficial do Registro Civil: ………………
Comentários