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Divórcio entre Brasil e Itália: passo a passo completo com tudo o que você precisa saber

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Muitos brasileiros que vivem na Itália (ou italianos que se casaram com brasileiros) têm dúvidas quando o assunto é casamento e divórcio internacional. O que vale em cada país? Preciso registrar meu casamento ou meu divórcio no outro país? O que acontece se eu não fizer isso?


Essas dúvidas são mais comuns do que parecem e, muitas vezes, chegam até mim já misturadas com informações distorcidas ou incompletas. Por isso, preparei este artigo para esclarecer os principais pontos.


Casamento no Brasil e na Itália: diferenças importantes


O casamento é reconhecido em ambos os países, mas a forma de registro e validação varia.

  • No Brasil, o casamento é registrado em cartório de registro civil.

  • Na Itália, ele é inscrito nos registros de stato civile do Comune.


Se um casal brasileiro se casa na Itália, esse casamento não tem validade automática no Brasil. Para que seja reconhecido, é necessário primeiro registrar o casamento no Consulado do Brasil na Itália. Depois, esse registro consular é levado a um cartório de registro civil no Brasil para ser averbado.


O contrário funciona de forma mais simples: um casamento celebrado no Brasil só terá efeitos plenos na Itália após a trascrizione nos registros de stato civile do Comune. Nesse caso, basta apresentar a certidão de casamento brasileira devidamente apostilada e traduzida para que seja feita a transcrição.


Por que é essencial validar o casamento no outro país?


Não registrar o casamento nos dois países pode trazer consequências sérias:

  • Dificuldades em processos de divórcio;

  • Problemas em questões de herança e pensão;

  • Riscos de o outro cônjuge contrair novo casamento sem que o vínculo anterior esteja reconhecido;

  • Obstáculos em processos de cidadania italiana que dependem da comprovação do estado civil correto.


O registro consular do casamento e a posterior averbação no Brasil (ou a trascrizione na Itália) são passos indispensáveis para garantir segurança jurídica.


Divórcio entre Brasil e Itália


Quem vive entre Brasil e Itália costuma esbarrar em informações desencontradas sobre como fazer o divórcio “valer” no outro país.


Importante salientar: o casamento precisa estar regularmente registrado em ambos os países. Sem isso, o divórcio pode travar.

  • Casou na Itália → registre no Consulado do Brasil na Itália e depois averbe no cartório brasileiro.

  • Casou no Brasil → apostile + traduza a certidão brasileira e peça a trascrizione no Comune italiano.


Divórcio feito no Brasil. Como fazer valer na Itália?


Pré‑requisito

Casamento transcrito no Comune italiano. Se ainda não estiver, providencie primeiro a trascrizione do casamento brasileiro (certidão brasileira apostilada + traduzida para o italiano, conforme orientação do Comune).


Passo a passo

  1. Reúna os documentos do divórcio

    • Judicial: sentença + certidão de trânsito em julgado (frequentemente pedem também a certidão de objeto e pé), devidamente apostiladas e traduzidas. Com isso, pode ser feito o pedido de trascrizione no Comune italiano.

    • Extrajudicial (cartório): escritura pública de divórcio. Basta apostilar e traduzir a escritura pública de divórcio para que seja aceita e transcrita na Itália.

  2. Apostile os documentos no Brasil (Convenção da Haia).

  3. Tradução para italiano: faça a tradução juramentada dos documentos para a língua italiana.

  4. Protocole no Comune: solicite a anotazione/trascrizione do divórcio no registro de estado civil (onde o casamento está inscrito).

  5. Atualize dados: após a anotação, verifique reflexos em anagrafe, documentos, e eventual necessidade de atualizar acordos/pensão na Itália.


👉 Em ambos os casos, não há necessidade de homologação pelo STJ, já que o ato foi praticado no Brasil.


Divórcio feito na Itália. Como fazer valer no Brasil?


Na Itália, o divórcio pode ocorrer de três formas:

  • Via Tribunale (judicial, consensual ou litigioso);

  • Diretamente no Comune, perante o Ufficiale di Stato Civile ou o Sindaco (quando não há filhos menores/incapazes e nem questões patrimoniais relevantes);

  • Por meio da negoziazione assistita dagli avvocati, com a assistência obrigatória de advogados.


Pré‑requisito

  1. Casamento registrado no Brasil (registro consular prévio, se o casamento foi na Itália, e averbação no cartório brasileiro). Se não estiver, regularize o casamento no Brasil antes.


Passo a passo

  1. Reúna os documentos do divórcio italiano, conforme a modalidade:

    • Tribunale: sentença/decisão + certificado de trânsito em julgado.

    • Comune: atto di divorzio emitido pelo Ufficiale di Stato Civile/Sindaco.

    • Negoziazione assistita: convenzione di negoziazione assistita + validações exigidas (p. ex., visto do Procuratore quando há filhos).

    • Em todos os casos, vale a pena obter também um estratto di matrimonio com a anotação do divórcio.

  2. Apostile (Itália) todos os documentos que irão ao Brasil.

  3. Tradução juramentada para o português, feita no Brasil (tradutor público juramentado).

  4. Homologação no STJ (obrigatória):

    • Propositura de Homologação de Decisão Estrangeira no STJ, por advogado(a) habilitado(a) no Brasil.

    • Anexos típicos: documentos acima apostilados + traduzidos, prova de citação/consentimento da outra parte quando cabível, documentos pessoais e procuração.

    • O STJ verifica requisitos formais e de ordem pública.

  5. Averbação no cartório: com a decisão do STJ homologada e com trânsito em julgado, averbe o divórcio no Cartório de Registro Civil onde o casamento está registrado.


👉 Independentemente da modalidade, o divórcio italiano só terá validade no Brasil se for previamente homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Mesmo que o ato italiano não seja uma “sentença” no sentido estrito (como no caso do Comune ou da negoziazione assistita), o STJ entende que se trata de um ato estrangeiro que altera o estado civil e, portanto, exige homologação.


Somente após essa homologação será possível realizar a averbação no cartório de registro civil brasileiro onde o casamento foi inscrito.


Filhos, pensão e herança


Questões familiares decorrentes do divórcio como guarda de filhos, pensão alimentícia ou direito à herança, também dependem da correta inscrição do casamento e do divórcio nos dois países.


  • Filhos/guarda/visitas/pensão

    • BR → IT: o Comune pode anotar o divórcio, mas cláusulas de guarda e alimentos podem exigir medidas específicas para execução na Itália.

    • IT → BR: sem homologação no STJ, não há execução no Brasil de alimentos/guarda fixados na Itália. Homologue primeiro; depois, se necessário, execute no juízo competente.

  • Herança e regime de bens

    • O estado civil atualizado evita disputas sucessórias e bloqueios em inventários. Falta de averbação pode gerar conflitos de herdeiros e atrasar partilhas.


Erros comuns que travam o processo


  1. Casamento não registrado no outro país (falta a base para anotar o divórcio).

  2. Apostila ou tradução inadequadas (documentos não apostilados e/ou tradução não juramentada).

  3. Confundir o papel do STJ (ele não é exigido para BR→IT; é obrigatório para IT→BR).

  4. Nomes e grafias divergentes entre documentos (atenção a acentos, sobrenomes, nomes de solteiro/casado).

  5. Documentos desatualizados (ex.: sentença sem trânsito em julgado quando exigido).


Divórcio Brasil e Itália: comparação prática


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Conclusão


Casamento e divórcio entre Brasil e Itália não são apenas formalidades burocráticas: são procedimentos essenciais para garantir segurança jurídica, proteção de direitos e tranquilidade familiar.


Deixar de validar esses atos em ambos os países pode abrir margem para problemas futuros em heranças, pensões e até mesmo em novos relacionamentos.


Por isso, se você se casou ou se divorciou em um dos dois países, certifique-se de regularizar a situação no outro. Essa é a melhor forma de evitar dores de cabeça - e de garantir que a sua vida civil esteja plenamente reconhecida em ambos os sistemas jurídicos.

 
 
 

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