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Corte Constitucional Italiana reafirma: a cidadania por sangue segue acessível aos descendentes e sem limite de gerações

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A Sentença 142/2025, publicada em 31 de julho de 2025, marcou um momento histórico no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão da Corte Constitucional Italiana reafirma que o direito à cidadania italiana iure sanguinis permanece válido, legítimo e acessível aos descendentes de italianos, sem limitação de gerações.


Essa é uma notícia especialmente significativa para milhares de brasileiros descendentes de italianos, que aguardavam com expectativa um posicionamento oficial diante das mudanças recentes na legislação.


O que decidiu a Corte Constitucional na Sentença 142/2025


A Corte rejeitou, por unanimidade, os questionamentos de diversos tribunais (como os de Roma, Milão, Florença e Bolonha) que alegavam a inconstitucionalidade do Artigo 1 da Lei 91/1992, com base na suposta ausência de vínculo efetivo com a Itália por parte dos descendentes que vivem no exterior.


Se quiser ver o documento oficial, a sentença está disponível no site da Corte Constitucional Italiana aqui: [sentença 142/2025 – consulta oficial].



Principais pontos reafirmados pela Corte:


  • O vínculo de filiação (ter pai, mãe ou antepassado italiano) continua sendo critério suficiente e legítimo para o reconhecimento da cidadania.

  • Não é exigido qualquer vínculo territorial, cultural ou linguístico com a Itália. O princípio do ius sanguinis permanece íntegro.

  • A sentença não se aplica retroativamente à Lei Tajani (Lei 74/2025).

  • Todos os processos protocolados até 27 de março de 2025 permanecem válidos, regidos pelas regras anteriores.


Tradução da sentença 142/2025: entenda a decisão com clareza


Sabemos que o conteúdo jurídico italiano pode ser complexo para quem não está familiarizado com o idioma e os termos técnicos.


Por isso, para facilitar a compreensão e garantir que nossos clientes e leitores tenham acesso pleno às informações, traduzimos integralmente a sentença 142/2025 para o português e a disponibilizamos abaixo para download em formato PDF gratuito.



Essa tradução é uma ferramenta valiosa para quem deseja entender, com precisão, os fundamentos legais e implicações práticas da decisão.


Por que essa decisão é uma vitória para os descendentes de italianos?


A sentença trouxe alívio e segurança para todos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial ou administrativa. Veja os principais impactos:


Segurança jurídica renovada

Quem já estava com o processo em andamento, ou pretende iniciar, agora tem garantia jurídica sólida de que o direito à cidadania permanece protegido.


Resposta indireta à Lei Tajani

Mesmo que a nova legislação (Lei 74/2025) não tenha sido diretamente julgada, a reafirmação da legitimidade do ius sanguinis fortalece argumentos contrários à imposição de restrições territoriais ou geracionais.


Via judicial como caminho estratégico

A sentença confirma que a via judicial é uma ferramenta eficaz para garantir o direito à cidadania, especialmente em casos de bloqueios administrativos ou para descendentes por linha materna antes de 1948.


Resumo: o direito à cidadania italiana permanece vivo e legítimo


  • A cidadania italiana por sangue é um direito originário, permanente e imprescritível.

  • A decisão da Corte é um respaldo poderoso para quem teve processos suspensos ou dúvidas quanto ao seu direito.

  • A hora de agir é agora: com base nessa jurisprudência, é o momento ideal para retomar ou iniciar seu processo.


Quer entender como a sentença 142/2025 se aplica ao seu caso?


O Escritório Renan Contareli está à disposição para analisar sua situação, orientar sobre os próximos passos e auxiliar na retomada ou abertura do seu processo de cidadania italiana.


Herança. Justiça. Direito.

A cidadania italiana é sua por origem e vale a pena lutar por ela!

 
 
 

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