Corte Constitucional Italiana reafirma: a cidadania por sangue segue acessível aos descendentes e sem limite de gerações
- Renan Contareli
- 5 de ago.
- 3 min de leitura

A Sentença 142/2025, publicada em 31 de julho de 2025, marcou um momento histórico no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão da Corte Constitucional Italiana reafirma que o direito à cidadania italiana iure sanguinis permanece válido, legítimo e acessível aos descendentes de italianos, sem limitação de gerações.
Essa é uma notícia especialmente significativa para milhares de brasileiros descendentes de italianos, que aguardavam com expectativa um posicionamento oficial diante das mudanças recentes na legislação.
O que decidiu a Corte Constitucional na Sentença 142/2025
A Corte rejeitou, por unanimidade, os questionamentos de diversos tribunais (como os de Roma, Milão, Florença e Bolonha) que alegavam a inconstitucionalidade do Artigo 1 da Lei 91/1992, com base na suposta ausência de vínculo efetivo com a Itália por parte dos descendentes que vivem no exterior.
Se quiser ver o documento oficial, a sentença está disponível no site da Corte Constitucional Italiana aqui: [sentença 142/2025 – consulta oficial].
Principais pontos reafirmados pela Corte:
O vínculo de filiação (ter pai, mãe ou antepassado italiano) continua sendo critério suficiente e legítimo para o reconhecimento da cidadania.
Não é exigido qualquer vínculo territorial, cultural ou linguístico com a Itália. O princípio do ius sanguinis permanece íntegro.
A sentença não se aplica retroativamente à Lei Tajani (Lei 74/2025).
Todos os processos protocolados até 27 de março de 2025 permanecem válidos, regidos pelas regras anteriores.
Tradução da sentença 142/2025: entenda a decisão com clareza
Sabemos que o conteúdo jurídico italiano pode ser complexo para quem não está familiarizado com o idioma e os termos técnicos.
Por isso, para facilitar a compreensão e garantir que nossos clientes e leitores tenham acesso pleno às informações, traduzimos integralmente a sentença 142/2025 para o português e a disponibilizamos abaixo para download em formato PDF gratuito.
Essa tradução é uma ferramenta valiosa para quem deseja entender, com precisão, os fundamentos legais e implicações práticas da decisão.
Por que essa decisão é uma vitória para os descendentes de italianos?
A sentença trouxe alívio e segurança para todos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial ou administrativa. Veja os principais impactos:
Segurança jurídica renovada
Quem já estava com o processo em andamento, ou pretende iniciar, agora tem garantia jurídica sólida de que o direito à cidadania permanece protegido.
Resposta indireta à Lei Tajani
Mesmo que a nova legislação (Lei 74/2025) não tenha sido diretamente julgada, a reafirmação da legitimidade do ius sanguinis fortalece argumentos contrários à imposição de restrições territoriais ou geracionais.
Via judicial como caminho estratégico
A sentença confirma que a via judicial é uma ferramenta eficaz para garantir o direito à cidadania, especialmente em casos de bloqueios administrativos ou para descendentes por linha materna antes de 1948.
Resumo: o direito à cidadania italiana permanece vivo e legítimo
A cidadania italiana por sangue é um direito originário, permanente e imprescritível.
A decisão da Corte é um respaldo poderoso para quem teve processos suspensos ou dúvidas quanto ao seu direito.
A hora de agir é agora: com base nessa jurisprudência, é o momento ideal para retomar ou iniciar seu processo.
Quer entender como a sentença 142/2025 se aplica ao seu caso?
O Escritório Renan Contareli está à disposição para analisar sua situação, orientar sobre os próximos passos e auxiliar na retomada ou abertura do seu processo de cidadania italiana.
Herança. Justiça. Direito.
A cidadania italiana é sua por origem e vale a pena lutar por ela!
Comentários