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Casamento Homoafetivo na Itália e a Cidadania Italiana por União Civil



A Itália, apesar de ser um país com fortes tradições culturais e religiosas, avançou no reconhecimento dos direitos LGBTQIA+. Desde 2016, através da Lei Cirinnà, o país passou a permitir a União Civil (Unione Civile) entre pessoas do mesmo sexo. Embora não seja um casamento formal, essa união garante diversos direitos equiparados ao casamento heterossexual.


O que é a União Civil na Itália?


A União Civil é um instrumento legal que confere direitos semelhantes ao casamento tradicional, como herança, assistência previdenciária e direito à residência para o parceiro estrangeiro.

No entanto, diferentemente do casamento heterossexual, a União Civil na Itália não inclui a obrigatoriedade da fidelidade conjugal e ainda enfrenta algumas restrições em relação à adoção conjunta de crianças.


Como a União Civil pode ajudar na obtenção da cidadania italiana?


Assim como no casamento heterossexual, um estrangeiro que se una civilmente a um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana por naturalização. Os requisitos são os seguintes:

  • Residir na Itália por pelo menos 2 anos após a união civil.

  • Residir fora da Itália por pelo menos 3 anos após a união civil.

  • Se o casal tiver filhos (biológicos ou adotados), os prazos acima são reduzidos pela metade.

  • É necessário comprovar conhecimento do idioma italiano no nível B1.

  • É obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais do país de origem e dos últimos países onde o requerente residiu.


Como funciona a União Civil na prática?


A União Civil pode ser registrada nos cartórios municipais da Itália ou em consulados italianos no exterior. O procedimento envolve a apresentação de documentos, como:

  • Passaporte válido

  • Certidão de nascimento

  • Certidão de estado civil


Após a oficialização, o parceiro estrangeiro pode solicitar a cidadania italiana, seguindo os prazos e requisitos mencionados.


União Civil e Filiação: adoção conjunta é permitida?


Na Itália, a adoção conjunta por casais homoafetivos ainda enfrenta restrições legais. No entanto, em alguns casos, a Justiça italiana tem reconhecido o direito à adoção através de decisões judiciais individuais.


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