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ANUSCA emite comunicado com orientações sobre o registro de filhos menores nascidos no exterior

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A ANUSCA (Associazione Nazionale Ufficiali di Stato Civile e d'Anagrafe) publicou recentemente um comunicado oficial com importantes orientações sobre o registro de filhos menores nascidos fora da Itália, cujos pais são cidadãos italianos por nascimento.


Essa atualização vem em decorrência da nova Lei nº 74/2025, que alterou a legislação anterior e passou a facilitar o reconhecimento da cidadania italiana por benefício de lei para filhos menores.


A seguir, explicamos o que muda, quais os critérios para o reconhecimento e como as famílias devem proceder para garantir esse direito aos seus filhos.


Veja abaixo o comunicado enviado pela ANUSCA:

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O que diz a nova Lei 74/2025?


A nova legislação introduziu o parágrafo 1-bis no artigo 4 da Lei 91/1992, permitindo que filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos por nascimento possam adquirir a cidadania mediante declaração feita pelos pais.


Como os filhos não adquirem automaticamente a cidadania, há duas possibilidades:

  • Declaração dos pais feita até 1 ano após o nascimento ou do reconhecimento do vínculo (inclusive em caso de adoção);

  • Residência legal na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos após a declaração.


Ou seja, mesmo em casos onde o direito automático não é garantido, agora existe um caminho mais claro e acessível para garantir a cidadania italiana aos filhos.


Por que isso é importante?


A cidadania italiana é um direito, mas também um processo que exige atenção aos detalhes legais, prazos e documentos. Essa nova lei vem para corrigir lacunas e garantir mais segurança jurídica às famílias que têm o direito ao reconhecimento.


Se você tem filhos menores e é cidadão italiano por nascimento, é fundamental estar atento a essas novas regras.


Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time especializado. Estamos aqui para orientar você em cada etapa.


Tradução do comunicado oficial:


LEI 74/2025: NOVAS REGRAS SOBRE A AQUISIÇÃO DA CIDADANIA POR LEI POR PARTE DE MENOR NASCIDO NO EXTERIOR FILHO DE UM CIDADÃO ITALIANO POR NASCIMENTO


Com a aprovação da nova Lei n. 74/2025, foi introduzido o artigo 4 da Lei de 5 de fevereiro de 1992, n. 91, parágrafo 1-bis, segundo o qual os filhos menores nascidos no exterior de um genitor cidadão que não transmite automaticamente a cidadania italiana podem se tornar italianos mediante uma declaração apresentada pelos pais.


Além disso, com a circular n. 59 de 17 de junho de 2025, o Ministério do Interior – Departamento para os Assuntos Internos e Territoriais – regulou as modalidades de aplicação, por parte dos oficiais do registro civil, das novas hipóteses de aquisição da cidadania por benefício de lei.


O parágrafo 1-bis acima mencionado prevê que os filhos menores, sejam estrangeiros ou apátridas, nascidos no exterior de um genitor cidadão italiano por nascimento, possam adquirir a cidadania italiana por benefício de lei caso os pais declarem a vontade de aquisição dentro de um ano do nascimento ou da constituição do vínculo de filiação (inclusive por adoção) com o cidadão italiano.

Como alternativa, a cidadania poderá ser adquirida se, posteriormente à declaração, o menor residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos.


Um exemplo de aplicação da nova norma diz respeito a filhos menores nascidos no exterior de um genitor italiano inscrito como cidadão italiano desde o nascimento e que possui outra cidadania (caso os menores não adquiram automaticamente a cidadania italiana em virtude do novo artigo 3-bis da Lei n. 91/1992).


Conforme previsto na norma, de fato, considera-se que não adquiriu a cidadania italiana quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, desde que se verifique uma das condições previstas nas letras c) e d):


– (letra c) um dos pais ou ambos possuem (ou possuíam no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana;– (letra d) um dos pais (ou adotante) residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento (ou da adoção) do filho.


Precisa de ajuda? O escritório Renan Contareli é especialista em cidadania italiana e estamos sempre acompanhando as alterações das leis para garantir o seu direito!

 
 
 

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